STJREsp 2.156.463
Execução penal: violação dos arts. 117 da lep, 489, § 1º, VI, do CPC, e 619 do CPP
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Violação dos arts. 117 da lep, 489, § 1º, VI, do CPC, e 619 do CPP
- Apenada em regime semiaberto
- Ausência de vagas em estabelecimento penal compatível
- Possibilidade
- Particularidades do caso
Ementa
RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 117 DA LEP, 489, § 1º, VI, DO CPC, E 619 DO CPP. APENADA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DA PRISÃO DOMICILIAR ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. POSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Indexação
"[...] constatada a existência lotação da unidade prisional, conforme consignado pela Corte de origem, compete ao Juízo da execução determinar sua interdição total ou parcial".