Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJREsp 2.156.463

Execução penal: violação dos arts. 117 da lep, 489, § 1º, VI, do CPC, e 619 do CPP

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Violação dos arts. 117 da lep, 489, § 1º, VI, do CPC, e 619 do CPP
  • Apenada em regime semiaberto
  • Ausência de vagas em estabelecimento penal compatível
  • Possibilidade
  • Particularidades do caso

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 117 DA LEP, 489, § 1º, VI, DO CPC, E 619 DO CPP. APENADA EM REGIME SEMIABERTO. AUSÊNCIA DE VAGAS EM ESTABELECIMENTO PENAL COMPATÍVEL. CONCESSÃO EXCEPCIONAL DA PRISÃO DOMICILIAR ATÉ A DISPONIBILIZAÇÃO DE VAGA. POSSIBILIDADE. PARTICULARIDADES DO CASO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. Recurso especial improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Indexação

"[...] constatada a existência lotação da unidade prisional, conforme consignado pela Corte de origem, compete ao Juízo da execução determinar sua interdição total ou parcial".

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.