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Jurisprudências

TSTAIRR-ARR 170800-49.2006.5.01.0341

Execução: negativa de prestação jurisdicional e violação da coisa julgada

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Negativa de prestação jurisdicional e violação da coisa julgada
  • Intranscendência
  • Honorários Advocatícios
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Prescrição

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL E VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões relativas à negativa de prestação jurisdicional e à violação da coisa julgada, veiculadas no recurso de revista não são novas (CLT, art.896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$50.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (art. 896, § 2º, da CLT) subsiste, acrescido do obstáculo do art. 896, § 1º-A, I, da CLT , a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, por intranscendente.

Indexação

Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Prescrição; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada

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