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Jurisprudências

TSTAIRR 293-21.2023.5.21.0012

Inobservância ao princípio da dialeticidade: o tema se encontra, pois, desfundamentado, o que inviabiliza o seguimento do recurso no particular." 2

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RECURSO DESFUNDAMENTADO. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. 1. O Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista, sob o fundamento de que " a transcrição da parte dispositiva do acórdão recorrido não serve para fins de consubstanciar o prequestionamento necessário da controvérsia, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo, nem o cotejo analítico de teses (...) Não obstante, não indicou, de forma expressa e clara, qualquer das hipóteses legais constantes do art. 896, alíneas "a", "b" ou "c" da CLT. O tema se encontra, pois, desfundamentado, o que inviabiliza o seguimento do recurso no particular." 2. O Município, em seu agravo de instrumento, não ataca os fundamentos apontados na decisão recorrida, abordando matéria que não guarda qualquer relação com os autos, referente à sua responsabilidade subsidiária. Insta registrar que o presente processo versa sobre a condenação do ente municipal ao pagamento dos depósitos de FGTS referentes ao período contratual de 10/09/2021 a 09/09/2022 e o recurso de revista interposto teve seu seguimento denegado por não preencher os requisitos do art. 896 da CLT. 3. Desse modo, o recurso encontra-se desfundamentado, atraindo, assim, o óbice da Súmula 422, I, desta Corte, ante a inobservância do princípio da dialeticidade recursal. Agravo de instrumento de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.

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