Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 139-11.2022.5.12.0037

Nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Não ocorrência
  • Notificação postal
  • Sistema " e-carta "
  • Ausência de juntada de aviso de recebimento
  • Logo, adequado a reconsideração da revelia e o recebimento da defesa"
  • Configuração de vínculo de emprego

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DA DECISÃO MONOCRÁTICA POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. MANUTENÇÃO DO DESPACHO DE ADMISSIBILIDADE A QUO PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A manutenção, por decisão monocrática, da decisão denegatória do recurso de revista pelos próprios fundamentos (técnica per relationem ) encontra fundamento de validade no princípio constitucional da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), inexistindo nulidade nesse ato jurisdicional. 2. A regular interposição do agravo interno assegura à parte a possibilidade de obter novo julgamento pelo Colegiado, propiciando-lhe o uso de todos os meios e recursos inerentes à ampla defesa e ao contraditório, em estrita observância à legislação vigente e às garantias constitucionais. Agravo a que se nega provimento. NOTIFICAÇÃO POSTAL. SISTEMA " E-CARTA ". AUSÊNCIA DE JUNTADA DE AVISO DE RECEBIMENTO. REVELIA NÃO RECONHECIDA. 1. Conforme registrado no acórdão recorrido, " observo que não consta dos autos nenhum comprovante efetivo de que a carta de citação expedida à ré tenha sido entregue, tampouco informação de quem a teria recepcionado. Existe apenas a consulta extraída do site dos Correios (Id. ea6bf71) que, contudo, não permite concluir, estreme de dúvidas, que a notificação tenha sido realmente recebida, consoante acima assinalado. Não se olvida que o contrato mantido entre o TRT12 e a ECT prevê a expedição de correspondências sem aviso de recebimento (AR). Dessarte, há sérias dúvidas quanto à efetiva entrega da notificação inicial à ré. No entanto, a grave consequência processual que decorre da revelia exige a certeza de que a ré foi citada, não se podendo admitir dúvidas a esse respeito ". 2. Nesse contexto, a Corte Regional manteve a sentença e registrou que " compartilho da compreensão do Juízo a quo de que os elementos constantes dos autos não permitem concluir, com segurança, pela entrega regular da citação. Logo, adequado a reconsideração da revelia e o recebimento da defesa" . 3. Citação é o ato por meio do qual se triangulariza e se aperfeiçoa a relação processual, dando ciência à parte ré de existência de demanda proposta contra si, oportunizando-lhe, por conseguinte, caso queira, o oferecimento da defesa, em atenção às garantias constitucionais de contraditório e de ampla defesa (art. 5º, LIV e LV, da CF). 4. Sendo assim, consoante consignado pelo Tribunal a quo , ante a ausência de confirmação de entrega da primeira notificação, não há como reconhecer revelia da demanda. Agravo a que se nega provimento. CONFIGURAÇÃO DE VÍNCULO DE EMPREGO. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O Tribunal Regional, soberano no substrato fático-probatório dos autos, manteve a sentença por concluir que não ficaram demonstrados os requisitos necessários à caracterização do vínculo de emprego. 2. Nesse contexto, a análise das alegações do agravante implicaria indispensável revolvimento de fatos e provas, pelo que incide, no aspecto, o óbice da Súmula nº 126 do TST. 3. Ademais, a controvérsia não foi solucionada com base nas regras do ônus da prova, pelo que não se vislumbra violação aos arts. 818 da CLT e 373 do CPC. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.