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Jurisprudências

TSTEDCiv-ROT 105-52.2021.5.06.0000

Princípio da fungibilidade recursal inaplicável: erro grosseiro

Ementa

RECURSO DE EMBARGOS INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO DA SBDI-2. RECURSO INADEQUADO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL INAPLICÁVEL. ERRO GROSSEIRO. 1. Trata-se de Recurso de Embargos interposto pela impetrante, com fundamento no art. 894, II, da CLT, contra decisão colegiada da SBDI-2, que deu parcial provimento aos Embargos de Declaração para acrescentar fundamentos ao acórdão embargado, sem efeito modificativo. 2. Ocorre que, nos termos dos arts. 894, II, da CLT e 258 do Regimento Interno do TST, os Embargos são cabíveis contra decisões de Turmas desta Corte, no âmbito da SBDI-1. 3. Assim, considerando que a decisão Recorrida consiste em acórdão proferido por esta Subseção Especializada, tem-se que o Recurso de Embargos é meio inadequado para impugnação, configurando a hipótese de erro grosseiro, o que não autoriza a aplicação do princípio da fungibilidade. Precedentes. 4. Recurso não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Recurso.

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