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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100533-71.2022.5.01.0024

Horas extras: cartões de ponto inidôneos

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. CARTÕES DE PONTO INIDÔNEOS. MANIPULAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126/TST. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Tendo o eg. TRT, soberano na análise de fatos e provas, concluído que (i) em depoimento, a preposta da ré afirmou que , "sendo apurada a inconsistência pode haver a inclusão de horário ou a alteração; que esse acerto não é sinalizado no espelho de ponto" e (ii) "do depoimento pessoal da reclamada, há confissão expressa de que o controle de ponto era manipulável e que, portanto, o registro final não é fidedigno, o que afasta sua validade por completo ", indiscutível a aplicação da Súmula nº 126/TST ao presente caso, pois, para se chegar à conclusão diversa (no sentido de que não há elemento objetivo que evidencie discrepâncias entre os registros e a realidade fática), seria imprescindível o revolvimento da matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta Corte Superior. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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