TSTAg-RRAg 11021-94.2019.5.03.0099
Competência da justiça do trabalho: empregado não detentor da estabilidade do artigo 19 do adct
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Empregado não detentor da estabilidade do artigo 19 do adct
- Inviabilidade da transmudação de regime
- Prescrição bienal
- Verificada a inviabilidade do recurso de revista
- Portanto, não se enquadra no art. 19 do ADCT
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR CONTRATADO SEM CONCURSO PÚBLICO NOS CINCO ANOS ANTERIORES À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. EMPREGADO NÃO DETENTOR DA ESTABILIDADE DO ARTIGO 19 DO ADCT. INVIABILIDADE DA TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. PRESCRIÇÃO BIENAL. VERIFICADA A INVIABILIDADE DO RECURSO DE REVISTA . No caso, é incontroverso que o reclamante foi admitido sob o regime da CLT, sem submissão a concurso público, em 1/1/1986, ou seja, nos cinco anos anteriores à promulgação da Constituição Federal de 1988, em 5/10/88. Portanto, não se enquadra no art. 19 do ADCT. Dadas tais premissas fáticas, esta Corte entende que o fato de o reclamado instituir regime jurídico único não convola em vínculo estatutário, de forma automática, sobretudo, em decorrência da ausência de concurso público, na forma do artigo 37, II e § 2º, da Constituição, razão pela qual deve ser mantida a decisão regional no sentido de esta Justiça Especializada ser competente para processar e julgar a presente lide, bem como reconhecer que o vínculo celetista permaneceu ativo, não havendo prescrição bienal a ser aplicada. Há precedentes. Assim, verificada a inviabilidade do recurso de revista da União. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento da União, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; FGTS; Competência; Prescrição; Reserva de Plenário; Conversão de Regime Jurídico