TSTRRAg 11467-57.2016.5.15.0006
I –agravo de instrumento em recurso de revista: adicional de insalubridade
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- I –agravo de instrumento em recurso de revista
- Adicional de insalubridade
- Julgados de todas as Turmas desta Corte
- Honorários periciais
- Percentual fixado
- Horas extras
Ementa
I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPIs –INTERVALO INTRAJORNADA –TÍQUETE ALIMENTAÇÃO –TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR –ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que é necessária a indicação precisa do trecho do acórdão regional que traz o prequestionamento da controvérsia para fins de atendimento do pressuposto intrínseco trazido no art. 896, §1º-A, I, da CLT, de forma que a transcrição insuficiente de trecho da decisão, como na hipótese, porque não contemplados todos os fundamentos decisórios, não atende ao disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ressalvada apenas a hipótese de decisão extremamente sucinta, o que não é o caso. Julgados de todas as Turmas desta Corte. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. HONORÁRIOS PERICIAIS. PERCENTUAL FIXADO - HORAS EXTRAS - DESCONSTO A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento que não logra desconstituir os fundamentos da decisão denegatória da revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II –RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 –FASE DE CONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ÍNDICE APLICÁVEL. O STF, no julgamento das Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e 59 e Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº 5867 e 6021, firmou a tese de que, para a atualização dos débitos trabalhistas, deverão ser observados os índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescido dos juros legais previstos no art. 39, caput , da Lei nº 8.177/1991 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Considerando que o STF determinou a incidência de tais índices até o advento de solução legislativa, devem ser observados, a partir de 30/8/2024, os novos critérios de atualização monetária e de juros de mora instituídos pela Lei nº 14.905/2024. Recurso de revista de que se conhece e ao qual se dá parcial provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "fase de conhecimento/correção monetária e juros de mora/índice aplicável", por violação do art. 879, §7º, da CLT e por injunção à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC 58 e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar a aplicação do IPCA-E acrescido dos juros previstos no caput do art. 39 da Lei nº 8.177/1991 na fase pré-judicial; a incidência da taxa SELIC (que engloba juros de mora e correção monetária) a partir do ajuizamento da ação até 29/8/2024; e, a partir de 30/8/2024, a incidência do IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) para a correção monetária e de juros de mora correspondentes à subtração da taxa SELIC menos o IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa zero), nos termos do § 3º do art. 406 do Código Civil.
Indexação
Adicional Noturno; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Correção Monetária; Equipamento de Proteção Individual - EPI; Seguro de Vida; Honorários Periciais