TSTAg-AIRR 0100454-71.2023.5.01.0343
Intervalo intrajornada: redução
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução
- Autorização em norma coletiva
- Óbice da súmula nº 297 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO. AUTORIZAÇÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ÓBICE DA SÚMULA Nº 297 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 14 de abril de 2026. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator