TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001316-11.2023.5.11.0002
Inadequação: erro grosseiro
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Inadequação
- Erro grosseiro
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE TURMA DO TST. INADEQUAÇÃO. ERRO GROSSEIRO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 17.814,94), no importe de R$ 178,14 ¿ cento e setenta e oito reais e quatorze centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 23 de março de 2026.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator