STJAgRg no HC 1.027.831
Desclassificação: writ substitutivo de recurso especial
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Desclassificação
- Writ substitutivo de recurso especial
- Descabimento
- Ausência de flagrante ilegalidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA INDEFERIMENTO LIMINAR DE HABEAS CORPUS. ART. 129, § 13, DO CP. DESCLASSIFICAÇÃO. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. DESCABIMENTO. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/09/2025 a 01/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.