TSTED-RRAg 536-86.2022.5.09.0091
Fase de cumprimento de sentença: correção monetária
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de cumprimento de sentença
- Correção monetária
- Erro material
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC 58/DF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. OBSERVÂNCIA DOS ARTIGOS 389, PARÁGRAFO ÚNICO, E 406 DO CÓDIGO CIVIL (REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.905/2024). ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. Constatada na decisão embargada a ocorrência de erro material, deve ser sanado o vício, sem que seja conferido efeito modificativo aos embargos declaratórios. Embargos declaratórios providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento aos embargos declaratórios para, sanando erro material, determinar que onde se lê: "art. 406, parágrafo único, do Código Civil", leia-se "art. 406, § 1º, do Código Civil".