TSTAg-AIRR 0011580-62.2022.5.15.0018
Deserção: assistência judiciária gratuita
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Assistência judiciária gratuita
- Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA IA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Na minuta de agravo de instrumento, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na r. decisão que inadmitiu o recurso de revista, atraindo o obstáculo contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, segundo o qual " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 1.294,19 (um mil duzentos e noventa e quatro reais e dezenove centavos), equivalente a 5% do valor da causa (R$ 25.883,80), em favor da parte reclamante. Brasília, 1 de abril de 2025. BRENO MEDEIROS Ministro Relator