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Jurisprudências

TSTAg-E-RR 21729-16.2016.5.04.0251

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
  • Responsabilidade subsidiária
  • Terceirização
  • Ente público
  • Deficiência de aparelhamento
  • Impertinência da súmula 331, IV e VI, do TST

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Ente Público

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