Jurisprudências
TSTAg-E-RR 21729-16.2016.5.04.0251
Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: responsabilidade subsidiária
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.015/2014
- Responsabilidade subsidiária
- Terceirização
- Ente público
- Deficiência de aparelhamento
- Impertinência da súmula 331, IV e VI, do TST
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TERCEIRIZAÇÃO. ENTE PÚBLICO. DEFICIÊNCIA DE APARELHAMENTO. IMPERTINÊNCIA DA SÚMULA 331, IV E VI, DO TST. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Ente Público