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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 699-06.2018.5.11.0009

Responsabilidade subsidiária: ente público

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ente público
  • Não demonstração da conduta culposa
  • Omissão não configurada
  • Ônus da Prova

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA CONDUTA CULPOSA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. I. Não se verifica qualquer omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada. No caso dos autos, esta Turma entendeu que o Tribunal Regional teria aplicado a responsabilidade do ente público de forma automática, apenas pela ausência de prova da fiscalização adequada, sem analisar a existência de culpa, o que contraria a jurisprudência do STF no julgamento da ADC n° 16 e do RE 760931 (Tema 246) e no julgamento do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral. No que se refere à alegação de modulação dos efeitos da tese firmada, acrescente-se que diante da aplicação integral da jurisprudência do STF firmada no Tema 1.118 de Repercussão Geral, e na ausência de qualquer modulação dos seus efeitos, não há falar em aplicabilidade limitada, como ora pretendido. II. Embargos de declaração conhecidos e acolhidos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer os embargos de declaração e, no mérito os acolher para prestar esclarecimentos, sem alteração do julgado.

Indexação

Ente Público; Ônus da Prova

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