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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0010101-57.2023.5.03.0010

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Gerente assistencial
  • Enquadramento na exceção prevista no inciso II do art. 62 da CLT
  • Óbice da súmula 126/TST

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE ASSISTENCIAL. ENQUADRAMENTO NA EXCEÇÃO PREVISTA NO INCISO II DO ART. 62 DA CLT. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional, após análise das provas dos autos, concluiu que a Autora, no exercício da função de gerente assistencial, ocupava cargo de gestão apto a enquadrá-la na hipótese exceptiva do artigo 62, II, da CLT. Consignou que a própria Reclamante, na inicial, afirma "que trabalhou como gerente assistencial de 01/02/2018 a 11/08/2022 e que, além de prestar assistência direta aos pacientes, coordenava uma equipe de mais de 200 funcionários, deixando claro que, ´em razão das funções realizadas´, permanecia após o horário de trabalho e aos finais de semana à disposição do reclamado". Concluiu extrair-se dos autos “que a reclamante exercia atividade estratégica na organização empresarial, com poderes de mando no âmbito do setor organizacional que lhe competia, contando com fidúcia diferenciada, além de representar o elo entre os seus subordinados e a Diretoria/Superintendência”. Reformou a sentença, para afastar a condenação da Reclamada ao pagamento de horas extras. Logo, somente com o revolvimento de provas seria possível conclusão diversa, expediente vedado nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 15 de junho de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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