TSTAg-AIRR 1000026-85.2023.5.02.0521
Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de enfrentamento de todos os óbices do despacho agravado
Ementa
AGRAVOS DO RECLAMADO E DA RECLAMANTE – AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE TODOS OS ÓBICES DO DESPACHO AGRAVADO – SÚMULA 422, I, DO TST – NÃO CONHECIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi denegado seguimento aos agravos de instrumento em recursos de revista do Reclamado, que versava sobre divisor aplicável à jornada 12 X 36, e da Reclamante, que versava sobre termo inicial do prazo prescricional, em face da intranscendência das matérias. Também ficou registrada, para o recurso patronal, a incidência sobre a revista das barreiras do art. 896, “c”, da CLT e das Súmulas 126 e 337, I, “a”, do TST; e, para o recurso obreiro, do art. 896, “c”, da CLT e da Súmula 337, I, “a”, do TST, todas detectadas no despacho de admissibilidade a quo, a contaminar a transcendência. 2. No agravo interno, o Reclamado e o Reclamante não investem expressamente contra todos os fundamentos adotados no despacho atacado, que constituíam óbices que, por si sós, retiraram ipso facto a transcendência dos seus recursos. 3. Assim, não tendo sido combatidos todos os fundamentos que embasaram a decisão agravada, olvidando-se do princípio da dialeticidade recursal, resta evidente a ausência de fundamentação dos apelos, razão pela qual não alcançam conhecimento, nos moldes da Súmula 422, I, do TST. Agravos do Reclamado e da Reclamante não conhecidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer dos agravos do Reclamado e da Reclamante. Brasília, 28 de novembro de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator