TSTAg-AIRR 1002474-54.2016.5.02.0431
Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Direito do Trabalho
- Apelo interposto após a vigência da lei nº 13.467/2017
- Irrecorribilidade imediata súmula nº 214 do TST
- Porém, a decisão deve ser mantida ainda que por fundamento diverso
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO EXECUÇÃO NECESSIDADE DE APRECIAÇÃO DOS CÁLCULOS APRESENTADOS PELA EXEQUENTE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA SÚMULA Nº 214 DO TST. Com efeito, cumpre destacar que a decisão agravada não conheceu do agravo de instrumento interposto pela reclamada aplicando o óbice da Súmula 422, I do TST aduzindo que " não há impugnação à motivação exposta na decisão agravada em relação à aplicação do óbice da Súmula nº 214 do TST ". Contudo, verifico que, de fato, no agravo de instrumento, a reclamada afirmou, ainda que genericamente, que " conclui-se que tal decisão tem caráter terminativo e, assim, resta viabilizada a interposição do recurso de revista ", o que afasta a aplicação da referida Súmula. Porém, a decisão deve ser mantida ainda que por fundamento diverso. No caso em tela, discute-se a possibilidade de interposição de recurso de revista em face da decisão que deu provimento ao agravo de petição da reclamante para " reformar a sentença que julgou extinta a execução e determinar que sejam apreciados os cálculos apresentados pela exequente relativos às diferenças de FGTS+40%, além dos acréscimos sobre os valores do acordo e da multa, nos termos da fundamentação do voto ". Deste modo, conclui-se que a decisão regional ostenta natureza interlocutória a atrair a aplicação da Súmula nº 214 do TST. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Prescrição e Decadência