TSTAg-AIRR 10144-82.2022.5.18.0051
Interposição contra decisão colegiada: inadequação
- Direito do Trabalho
- Interposição contra decisão colegiada
- Inadequação
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADEQUAÇÃO. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 412 da SbDI-1 do TST, é incabível a interposição de agravo interno ou agravo regimental contra decisão proferida por órgão colegiado do TST, sendo inaplicável à hipótese o princípio da fungibilidade recursal, dada a configuração de erro grosseiro. Agravo não conhecido, com aplicação da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo e condenar a agravante ao pagamento da multa prevista no artigo 1.021, § 4º, do CPC, fixada no percentual de 1% (um por cento).
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita