STJAREsp 2.277.481
Inadimplência do réu: cheques atrelados ao negócio jurídico
Relator(a): Raul Araújo
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Inadimplência do réu
- Cheques atrelados ao negócio jurídico
- Condenação legítima
- Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte
Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO. INADIMPLÊNCIA DO RÉU. CHEQUES ATRELADOS AO NEGÓCIO JURÍDICO. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PELOS ENDOSSADOS. CONDENAÇÃO LEGÍTIMA. CONSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que, se o cheque não houver circulado, estando, pois, ainda atrelado à relação jurídica originária estabelecida entre seu emitente (sacador) e seu beneficiário (tomador), é possível que se discuta a causa debendi.
2. O entendimento adotado no acórdão recorrido coincide com a jurisprudência assente desta Corte Superior, circunstância que atrai a incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial e negar-lhe provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/03/2026 a 30/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.