TSTROT 669-25.2021.5.17.0000
Ato inquinado que indeferiu tutela provisória consistente na reintegração do trabalhador ao emprego
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Superveniência de sentença na ação subjacente
- Perda do interesse de agir
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO INQUINADO QUE INDEFERIU TUTELA PROVISÓRIA CONSISTENTE NA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA NA AÇÃO SUBJACENTE. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 414, III, DO TST. 1. Trata-se de recurso ordinário interposto contra acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região que concedeu a segurança, para determinar a reintegração do trabalhador ao emprego. 2. Seguindo a diretriz do item III da Súmula 414 do TST, " a superveniência da sentença, nos autos originários, faz perder o objeto do mandado de segurança que impugnava a concessão ou o indeferimento da tutela provisória ". 3. Nessa esteira, constatada a prolação de sentença de mérito no processo matriz em 15/4/2024, por meio da qual o MM. Juízo de primeiro grau julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista, resta caracterizada a perda do interesse de agir na presente ação mandamental. Incidência dos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC. Recursoordinárioconhecidoedenegadaasegurança,comaextinçãodoprocessosemresoluçãodomérito,deofício.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, por maioria, vencido o Exmo. Ministro Alberto Bastos Balazeiro, com fundamento nos arts. 6º, § 5º, da Lei nº 12.016/2009 e 485, VI e § 3º, do CPC, denegar a segurança, com a extinção do processo sem resolução do mérito, de ofício.