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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001197-48.2024.5.02.0002

Deserção do recurso ordinário: ausência de comprovação do pagamento das custas judiciais

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso ordinário
  • Ausência de comprovação do pagamento das custas judiciais
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS JUDICIAIS. TEMA 271 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Cinge-se a questão em definir sobre a possibilidade de intimação da parte para regularização do preparo, quando não comprovado o pagamento das custas no momento da interposição do recurso ordinário. 2. O entendimento já pacificado nesta Corte firmou-se no sentido da tese fixada no julgamento do Tema nº 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, que assim dispõe: “é incabível a concessão de prazo para regularização do preparo nos casos de total ausência de comprovação do recolhimento das custas ou do depósito recursal no prazo do recurso, não se aplicando o disposto no art. 1.007, §§ 2º, 4º e 7º, do CPC”. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de junho de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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