TSTAIRR 0000453-77.2023.5.12.0018
Justa causa: ausência de imediatidade
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Ausência de imediatidade
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
- Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional que reverteu a justa causa por ausência de imediatidade baseou-se na análise do conjunto fático-probatório, avaliando as datas, os procedimentos internos e a ausência de justificativas para a demora na aplicação da penalidade. A análise das alegações da agravante, que buscam justificar a demora com a complexidade do caso e os trâmites internos, demanda o reexame desses fatos e provas. Incidência da Súmula 126 do TST, que impede o conhecimento do recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.