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Jurisprudências

TSTAIRR 0000453-77.2023.5.12.0018

Justa causa: ausência de imediatidade

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

  • Direito do Trabalho
  • Justa causa
  • Ausência de imediatidade
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência
  • Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE IMEDIATIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DOS CRITÉRIOS DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão regional que reverteu a justa causa por ausência de imediatidade baseou-se na análise do conjunto fático-probatório, avaliando as datas, os procedimentos internos e a ausência de justificativas para a demora na aplicação da penalidade. A análise das alegações da agravante, que buscam justificar a demora com a complexidade do caso e os trâmites internos, demanda o reexame desses fatos e provas. Incidência da Súmula 126 do TST, que impede o conhecimento do recurso de revista. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência da causa objeto do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impeçam o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. Prejudicado o exame dos critérios de transcendência da causa. Agravo de instrumento não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e negar provimento ao agravo de instrumento.

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