TSTAg-AIRR 0000916-47.2023.5.05.0201
Diferenças salariais: conversão de salários de cruzeiro real para urv
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Diferenças salariais
- Conversão de salários de cruzeiro real para urv
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAIS. CONVERSÃO DE SALÁRIOS DE CRUZEIRO REAL PARA URV. ART. 19 DA LEI 8.880/94. O Tribunal Regional, com base na prova documental, concluiu pela regular conversão do Cruzeiro Real em Unidade Real de Valor (URV), nos termos do art. 19 da Lei nº 8.880/1994, afastando a existência de diferenças salariais. Pretensão recursal que exigiria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator