TSTEDCiv-Ag-AIRR 17087-05.2021.5.16.0020
Emargos de declração: alegação de equívoco no exame da decisão embargada
- Direito do Trabalho
- Emargos de declração
- Alegação de equívoco no exame da decisão embargada
Ementa
EMARGOS DE DECLRAÇÃO. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NO EXAME DA DECISÃO EMBARGADA. Conforme se constata das razões dos embargos de declaração, a parte não apontou nenhum vício a viabilizar a oposição dos embargos de declaração, tal como disposto nos arts. 897-A da CLT e. 1.022 do CPC, consistente em omissão, contradição, obscuridade ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso a serem sanados. A parte se limita a discutir o acerto da decisão embargada, circunstância não impugnável pela via dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos de declaração.