TSTAg-AIRR 0010174-85.2023.5.15.0045
Acúmulo de função: comissões
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Acúmulo de função
- Comissões
- Óbice processual
- Exigência do art. 896, § 1º-a, da CLT não atendida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÚMULO DE FUNÇÃO. COMISSÕES. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DAS CONTROVÉRSIAS. EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDA. EXAME DA TRANSCENDENCIA PREJUDICADO. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o recurso de revista não traz transcrição dos trechos do acórdão do TRT quanto aos temas recorridos. Nesse esteio, não é possível extrair as teses que a parte pretende ver examinadas por esta Corte Superior e, por essa razão, não atende a exigência da Lei nº 13.015/2014. Logo, não atendidos os pressupostos intrínsecos do recurso, fica prejudicado o exame da transcendência. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator