Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000393-56.2022.5.02.0065
Justa causa: abandono de emprego
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Abandono de emprego
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – JUSTA CAUSA. ABANDONO DE EMPREGO. SÚMULA 126 DO TST. Nega-se provimento ao agravo quando não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 9 de outubro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator