TSTAg-AIRR 414-77.2014.5.03.0008
Horas Extras: salário por Equiparação / Isonomia
- Direito do Trabalho
- Horas Extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Cabimento
- Correção Monetária
- Trabalho Externo
- Transcendência
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO –AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA –DESPROVIMENTO –APLICAÇÃO DE MULTA. 1. No despacho agravado, embora se tenha reconhecido a transcendência econômica do recurso, em razão do alto valor da causa (R$ 799.990,69), denegou-se seguimento ao agravo de instrumento dos Reclamados, que versava sobre coisa julgada e multa por embargos de declaração protelatórios, com lastro nos óbices da Súmula 266 do TST e art. 896, § 2º, da CLT. 2. Nesses termos, não tendo os Agravantes conseguido demonstrar a viabilidade do recurso de revista, infirmando devidamente todos os fundamentos do despacho agravado, este deve ser mantido. Agravo desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, aplicando aos Agravantes multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, no montante de R$ 4.111,42 (quatro mil, cento e onze reais e quarenta e dois centavos), com lastro no art. 1.021, § 4º, do CPC, em face do caráter manifestamente improcedente do apelo, a ser recolhida ao final, ante a condição de beneficiário da justiça gratuita, a ser revertida em prol do Agravado.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Cabimento; Correção Monetária; Trabalho Externo; Transcendência