TSTAIRR 800-68.2002.5.02.0069
Execução: transcrição integral no início das razões recursais sem realização de cotejo analítico
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Competência
- Liquidação / Cumprimento / Execução
Ementa
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017 AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DO EXEQUENTE DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADE FINANCEIRAS (COAF). TRANSCRIÇÃO INTEGRAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS SEM REALIZAÇÃO DE COTEJO ANALÍTICO. NÃO CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º- A, INCISOS I E III, DA CLT. A transcrição da íntegra da fundamentação do acórdão regional e no início das razões recursais, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, incisos I e III, da CLT, uma vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese regional combatida no apelo. Precedentes. Ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, resta prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento ante a aplicação de óbice processual ao conhecimento do recurso de revista, declarar prejudicado o exame da transcendência.
Indexação
Competência; Liquidação / Cumprimento / Execução