TSTEDCiv-Emb-RR 11107-08.2013.5.18.0051
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Assistência Judiciária Gratuita
- Ente Público
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Os aspectos fáticos destacados nos embargos de declaração confirmam o acerto da conclusão posta no acórdão desta SbDI 1, pois apontam que a responsabilização subsidiária da Administração Pública se deu com base na simples verificação de culpa como decorrência da falta de comprovação de fiscalização das obrigações trabalhistas. Nesse contexto, havendo pronunciamento vinculante do Supremo Tribunal Federal com repercussão geral e sem modulação temporal, que deram origem aos Temas 246 e 1118, é imediata a aplicação aos casos concretos examinados. Embargos de declaração conhecidos e providos para, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, prestar esclarecimentos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e dar provimento aos embargos de declaração, sem efeito modificativo, apenas para prestar esclarecimentos.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Assistência Judiciária Gratuita; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Isonomia Salarial