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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000933-59.2025.5.02.0434

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Cargo de confiança
  • Não configuração
  • Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados
  • Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constou do acórdão regional que “conquanto o autor exercesse o cargo de gerente, não substituía o próprio empregador, tampouco possuía alto grau de fidúcia, permanecendo subordinado ao gerente geral e à gerente administrativa, a quem cabia as decisões concernentes à admissão e demissão”. Nesse sentido, especialmente pelos depoimentos testemunhais consignados no acórdão regional, a parte agravante não logrou êxito em comprovar que a parte autora detinha fidúcia especial apta ao enquadramento no cargo de confiança. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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