TSTAg-AIRR 1000933-59.2025.5.02.0434
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Cargo de confiança
- Não configuração
- Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados
- Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constou do acórdão regional que “conquanto o autor exercesse o cargo de gerente, não substituía o próprio empregador, tampouco possuía alto grau de fidúcia, permanecendo subordinado ao gerente geral e à gerente administrativa, a quem cabia as decisões concernentes à admissão e demissão”. Nesse sentido, especialmente pelos depoimentos testemunhais consignados no acórdão regional, a parte agravante não logrou êxito em comprovar que a parte autora detinha fidúcia especial apta ao enquadramento no cargo de confiança. Assim, incólumes os dispositivos legais apontados como violados. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora