TSTAg-RRAg 83000-42.2013.5.17.0001
Execução: interposição de agravo contra decisão colegiada
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Interposição de agravo contra decisão colegiada
- Erro grosseiro
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
Ementa
AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. RECURSO INCABÍVEL. ERRO GROSSEIRO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 412 DA SBDI-1 DO TST. A Sexta Turma, em decisão colegiada, negou provimento ao agravo de instrumento do exequente quanto aos temas de negativa de prestação jurisdicional e reflexo de diferenças salariais da parcela "prêmio" sobre horas extras, e deu provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema referente aos índices de juros e correção monetária para seguir na análise do recurso de revista, tendo conhecido e dado provimento a este último. A parte exequente interpõe agravo contra acórdão da Sexta Turma, o que não é cabível nos termos da legislação processual. O agravo interno (arts. 1.021 do CPC e 265 do Regimento Interno do TST) visa apenas impugnar decisão monocrática nas hipóteses expressamente previstas, sendo incabível, portanto, contra decisão proferida por órgão colegiado. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Ajuda / Tíquete Alimentação; Nulidade; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Inépcia da Inicial