TSTAIRR 0001743-62.2015.5.03.0082
Fase de execução: dessa forma o ora agravante não observou o princípio da dialeticidade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
- Dessa forma o ora agravante não observou o princípio da dialeticidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados. No caso, o exequente não se insurge quanto ao óbice processual imposto no despacho denegatório (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Dessa forma o ora agravante não observou o princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator