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Jurisprudências

TSTAIRR 0001743-62.2015.5.03.0082

Fase de execução: dessa forma o ora agravante não observou o princípio da dialeticidade

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. O princípio da dialeticidade recursal impõe à parte o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, mediante impugnação específica e fundamentada em relação aos óbices apontados. No caso, o exequente não se insurge quanto ao óbice processual imposto no despacho denegatório (inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da CLT). Dessa forma o ora agravante não observou o princípio da dialeticidade. Agravo de instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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