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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10575-13.2021.5.03.0167

Reversão da dispensa por justa causa: disciplina e insubordinação

  • Direito do Trabalho
  • Reversão da dispensa por justa causa
  • Disciplina e insubordinação
  • Não impugnação de todos os fundamentos da decisão
  • Justa Causa / Falta Grave
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

AGRAVO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DISCIPLINA E INSUBORDINAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu não haver justificativa para a aplicação da dispensa por justa causa com base em dois argumentos jurídicos distintos e autônomos: a) a ausência de imediatidade entre a conclusão do processo administrativo juntado aos autos e a punição, configurando perdão tácito e b) no fato de a prova dos autos não ser suficiente para evidenciar a falta grave imputada ao autor, de ter sido ele que tenha efetivamente autorizado o acréscimo de serviço, que resultou em acidente no trabalho, culminando no óbito de três trabalhadores. 2. No caso , a reclamada reitera sua impugnação apenas com relação à ausência de imediatidade. Assim, ainda que fosse desconstituído esse fundamento, subsistiria o segundo, firmado na não comprovação da falta grave, independente e suficiente para manter a decisão com relação à ausência de justificativa para a aplicação da dispensa por justa causa. 3. Tem-se, assim, por desfundamentado o recurso, nos termos das Súmulas nº 283 do STF (por analogia) e 422, I. Agravo de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Justa Causa / Falta Grave; Assistência Judiciária Gratuita

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