TSTAg-AIRR 10575-13.2021.5.03.0167
Reversão da dispensa por justa causa: disciplina e insubordinação
- Direito do Trabalho
- Reversão da dispensa por justa causa
- Disciplina e insubordinação
- Não impugnação de todos os fundamentos da decisão
- Justa Causa / Falta Grave
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO. REVERSÃO DA DISPENSA POR JUSTA CAUSA. DISCIPLINA E INSUBORDINAÇÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA Nº 422, I. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Tribunal Regional entendeu não haver justificativa para a aplicação da dispensa por justa causa com base em dois argumentos jurídicos distintos e autônomos: a) a ausência de imediatidade entre a conclusão do processo administrativo juntado aos autos e a punição, configurando perdão tácito e b) no fato de a prova dos autos não ser suficiente para evidenciar a falta grave imputada ao autor, de ter sido ele que tenha efetivamente autorizado o acréscimo de serviço, que resultou em acidente no trabalho, culminando no óbito de três trabalhadores. 2. No caso , a reclamada reitera sua impugnação apenas com relação à ausência de imediatidade. Assim, ainda que fosse desconstituído esse fundamento, subsistiria o segundo, firmado na não comprovação da falta grave, independente e suficiente para manter a decisão com relação à ausência de justificativa para a aplicação da dispensa por justa causa. 3. Tem-se, assim, por desfundamentado o recurso, nos termos das Súmulas nº 283 do STF (por analogia) e 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Assistência Judiciária Gratuita