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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0024772-52.2022.5.24.0005

Comissões: base de cálculo

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMISSÕES. BASE DE CÁLCULO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. Hipótese em que a parte não se insurge, de forma específica, contra o fundamento norteador do despacho que denegou seguimento ao agravo de instrumento, no caso, o artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Dessa forma, ante a ausência de dialeticidade, não há como conhecer do apelo da agravante por desfundamentado, à luz do que dispõe a Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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