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Jurisprudências

TSTRR-Ag 1000513-67.2016.5.02.0079

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: matéria objeto do agravo de instrumento

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Matéria objeto do agravo de instrumento
  • Pré-contratação de horas extras
  • Horas extras contratadas poucos meses após a admissão
  • Fraude
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO INTERNO . RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO . PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - HORAS EXTRAS CONTRATADAS POUCOS MESES APÓS A ADMISSÃO - FRAUDE - SÚMULA/TST Nº 199, I. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - HORAS EXTRAS CONTRATADAS POUCOS MESES APÓS A ADMISSÃO - FRAUDE - SÚMULA/TST Nº 199, I . O agravo de instrumento merece ser provido, ante potencial contrariedade à Súmula/TST nº 199, I. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA . PRÉ-CONTRATAÇÃO DE HORAS EXTRAS - HORAS EXTRAS CONTRATADAS POUCOS MESES APÓS A ADMISSÃO - FRAUDE - SÚMULA/TST Nº 199, I . Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional manteve os termos da sentença de piso no sentido da impossibilidade de se declarar a nulidade da pré-contratação de horas extras, na medida em que a contratação das horas extras não ocorreu no ato da admissão, de modo que não houve contrariedade à Súmula/TST nº 199. Ocorre, no entanto, que consta do acórdão regional que a reclamante foi admitida, por meio de contrato de experiência, em 03/04/2013, e os controles de frequência demonstram que não houve prestação de horas extras apenas até 02/08/2013. Ou seja, a prorrogação de jornada se iniciou apenas 4 meses após a contratação da reclamante, e logo depois o término do período de experiência. Nesse contexto, verifica-se que o acórdão regional contrariou a jurisprudência desta Corte Superior, a qual se consolidou no sentido de reputar fraudulento o acordo de prorrogação da jornada de trabalho entabulado em curto período de tempo após a admissão do obreiro, ou logo depois do término do período de experiência, diante do nítido objetivo de se afastar a aplicabilidade dos termos da Súmula/TST nº 199, I, pretendendo o empregador se eximir do pagamento das horas extras. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no exame do agravo de instrumento apenas quanto ao tema "pré-contratação de horas extras - horas extras contratadas poucos meses após a admissão - fraude - Súmula/TST nº 199, I". Também por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista apenas quanto ao tema "pré-contratação de horas extras - horas extras contratadas poucos meses após a admissão - fraude - Súmula/TST nº 199, I". Finalmente, por unanimidade, conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "pré-contratação de horas extras - horas extras contratadas poucos meses após a admissão - fraude - Súmula/TST nº 199, I", por contrariedade à Súmula/TST nº 199, I, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a nulidade da pré-contratação de horas extraordinárias e, ato seguinte, condenar o Banco reclamado ao pagamento de horas extraordinárias trabalhadas além da 6ª hora diária e 30ª semanal, com os devidos reflexos, conforme se apurar em liquidação de sentença. Inverte-se o ônus da sucumbência.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Pré-contratação; Intervalo 15 Minutos Mulher

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