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Jurisprudências

TSTAg-ED-ED-AIRR 1794-54.2012.5.11.0018

Execução: complemento da RMNR

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – execução – complemento da RMNR - norma coletiva - base de cálculo - inexigibilidade do título executivo judicial – SENTENÇA EXEQUENDA transitadA em julgado em data anterior ao julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, a questão articulada não oferece transcendência econômica, política, social ou jurídica. A sentença exequenda, que deferiu as diferenças salariais decorrentes dos critérios de cálculo do "Complemento da RMNR", transitou em julgado em data anterior a o julgamento do RE 1.251.927/RN pelo E. STF. N ão há falar em inexigibilidade do título judicial, diante da coisa julgada nos autos, à luz das teses firmadas nos Temas 733 e 360 de repercussão geral. Julgados desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo.

Indexação

Direito Coletivo; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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