TSTAg-AIRR 1001420-75.2023.5.02.0021
Nulidade por julgamento extra petita: multa por embargos de declaração protelatórios
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Nulidade por julgamento extra petita
- Multa por embargos de declaração protelatórios
- Inobservância do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE POR JULGAMENTO EXTRA PETITA – INOCORRÊNCIA – MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS – INOBSERVÂNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à Agravante, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.