TSTEDCiv-Ag-Emb 1000735-17.2022.5.02.0211
Turnos ininterruptos de revezamento: multa aplicada no julgamento do agravo interno
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Turnos ininterruptos de revezamento
- Multa aplicada no julgamento do agravo interno
- Inexistência de vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. 2. MULTA APLICADA NO JULGAMENTO DO AGRAVO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Inexistindo no acórdão qualquer vício que justifique a oposição de embargos declaratórios, forçoso decretar o respectivo desprovimento. Embargos de declaração não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 23 de março de 2026.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator