TSTAIRR 100198-36.2019.5.01.0031
Item i da súmula 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Item i da súmula 422 do TST
- Estabilidade Acidentária
- Honorários Advocatícios
- Correção Monetária
- Doença Ocupacional
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 –DOENÇA OCUPACIONAL. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Estabilidade Acidentária; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Doença Ocupacional