Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1000941-89.2023.5.02.0051
Deserção: inovação recursal
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Deserção
- Inovação recursal
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. A insurgência da agravante quanto ao tema deserção não foi trazida nas razões do recurso de revista e do agravo de instrumento, constituindo inovação recursal, o que impede o exame no aspecto. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 24 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora