TSTAIRR 12248-57.2017.5.15.0099
Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional
- Requisitos do art. 896, §1º-a, da CLT atendidos
- (...)"
- Critérios de liquidação
- Intervalo intrajornada e tempo à disposição
- Interpretação do título executivo formado
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT ATENDIDOS. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. O magistrado está obrigado a fundamentar a sua decisão (arts. 93, IX, da CF; 832 da CLT e 489 do CPC), cabendo embargos de declaração em casos de omissão, obscuridade e contradição (arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC). A Turma Regional, interpretando a sentença liquidanda, entendeu, após examinar o seu conteúdo, que: "(...) a sentença liquidanda condenou a executada ao pagamento de uma hora por dia trabalhado sem a observância do intervalo mínimo previsto em lei, com 50% de acréscimo, e reflexos, descabendo a pretensão do exequente de se computar uma hora de intervalo intrajornada e uma hora de tempo à disposição, à falta de determinação neste sentido no julgado. (...)". Logo, foi exposta tese quanto à matéria (intervalo intrajornada e tempo à disposição –cumulação). Não se trata de negativa de prestação jurisdicional, mas de julgamento contrário aos interesses do recorrente. Agravo de instrumento não provido. CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA E TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Trata-se de controvérsia a interpretação que deve ser dada ao comando da decisão de conhecimento quanto ao intervalo intrajornada e o tempo à disposição. O Regional registrou que: "(...) Assim, a sentença liquidanda condenou a executada ao pagamento de uma hora por dia trabalhado sem a observância do intervalo mínimo previsto em lei, com 50% de acréscimo, e reflexos, descabendo a pretensão do exequente de se computar uma hora de intervalo intrajornada e uma hora de tempo à disposição, à falta de determinação neste sentido no julgado. (...)". O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Ausente a transcendência da causa, inviável prosseguir no exame da tese de violação do artigo 5º, XXXVI, da CF . Destaque-se que eventual violação reflexa não se coaduna com a disposição do art. 896, §2º, CLT e da Súmula 266 do TST . Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica e negar provimento ao agravo de instrumento do reclamante quanto ao tema "NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL"; II) não reconhecer a transcendência quanto ao tema "CRITÉRIOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA E TEMPO À DISPOSIÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO" e, consequentemente, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Preclusão / Coisa Julgada