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Jurisprudências

TSTRRAg 10408-44.2021.5.03.0054

Repouso semanal remunerado: concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Repouso semanal remunerado
  • Concessão após o sétimo dia consecutivo de trabalho
  • Minutos residuais
  • Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Irregularidade no fornecimento de epis

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CONCESSÃO APÓS O SÉTIMO DIA CONSECUTIVO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou ser "incontroverso o labor por mais de 7 dias consecutivos, sem concessão do descanso semanal remunerado" . Desse modo, o Regional, ao manter a sentença condenou a reclamada "ao pagamento, em dobro, do sétimo dia consecutivo de trabalho e não compensado com folga adicional" , sob o fundamento de que " o trabalho por mais de 7 dias consecutivos, sem folga, viola norma de ordem pública e frustra a finalidade do instituto do descanso semanal remunerado, de proporcionar, dentro de cada lapso temporal de sete dias corridos, o restabelecimento físico e psíquico do trabalhador, e sua convivência familiar e social", decidiu em conformidade ao entendimento pacificado nesta Corte por meio da Orientação Jurisprudencial nº 410 da SBDI-1/TST. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide a Súmula nº 333 do TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. MINUTOS RESIDUAIS. MINUTOS QUE ANTECEDEM E SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com esteio no conjunto fático-probatório dos autos, intangível nesta fase recursal a teor da Súmula nº 126 do TST, concluiu que o apontamento realizado pelo reclamante, em sede de impugnação à defesa e cartões de ponto, demonstrou a existência de minutos anteriores e posteriores à jornada de trabalho que, somados, ultrapassam dez minutos diários. Conforme se verifica, a questão não foi decidida pelo Regional com base nas regras de distribuição do onus probandi , mas, sim, com lastro na prova efetivamente produzida e valorada, conforme o livre convencimento motivado, consoante lhe autoriza o art. 371 do CPC, revelando-se impertinente a apontada violação do artigo 818 da CLT. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. IRREGULARIDADE NO FORNECIMENTO DE EPIs. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Inobstante a conclusão pericial de que, quanto aos agentes químicos de avaliação qualitativa, a insalubridade tenha sido eliminada por meio da utilização do EPI, a premissa fática constante no acórdão regional é a de que houve irregularidade no fornecimento dos EPIs, principalmente no fornecimento das luvas impermeáveis e de creme protetivo. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula nº 126 do TST, segundo a qual é " Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, ‘’ da CLT) para reexame de fatos e provas ", o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo a que se dá provimento para examinar o agravo de instrumento em recurso de revista. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 58, § 2º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Em razão do reconhecimento da transcendência da matéria, viabilizando-se o debate em torno da interpretação do alcance dado ao art. 71, § 4º, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o prosseguimento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. TEMPO DE ESPERA DE TRANSPORTE FORNECIDO PELA EMPRESA. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TEMA Nº 23 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Cinge-se a controvérsia em saber se o período gasto pelo empregado à espera do transporte fornecido pelo empregador deverá ser considerado como tempo à disposição, no período posterior à Reforma Trabalhista, uma vez que o contrato de trabalho fora firmado antes da vigência da Lei nº 13.467/2017. De acordo com o Tema Repetitivo nº 23, " A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência ". Logo, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, ocorrida em 11/11/2017, o tempo de espera, antes ou depois do labor, não pode ser considerado como tempo à disposição. Precedente da Eg. 5ª Turma. Nesse contexto, o e. TRT, ao "afastar a limitação temporal imposta na origem e estender a condenação ao pagamento das horas extras pelos minutos residuais por todo o período do contrato de trabalho imprescrito" , decidiu de forma contrária à nova realidade normativa decorrente da vigência da Lei nº 13.467/17 e à tese firmada no referido Tema Repetitivo nº 23. Recurso de revista conhecido e provido. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA DE SEIS HORAS. SÚMULA Nº 437, IV, DO TST. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. PERÍODO ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O e. TRT, tendo em vista que a jornada de trabalho do reclamante era extrapolada de forma habitual, concluiu ser "devido ao autor o pagamento de 1 hora extra nos períodos em que o autor laborou na jornada de 6 horas, e não de apenas quinze minutos, com exceção do período em que o autor confessa que usufruía da integralidade do intervalo, qual seja, no período em que laborou no horário administrativo, a cada 15 dias, durante a manutenção preventiva" . Ocorre que o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo nº 23, firmou a seguinte tese: "A Lei nº 13.467/2017 possui aplicação imediata aos contratos de trabalho em curso, passando a regular os direitos decorrentes de lei cujos fatos geradores tenham se efetivado a partir de sua vigência" (TST-IncJulgRREmbRep-528-80.2018.5.14.0004). Desse modo, considerando que o descumprimento da concessão do intervalo intrajornada se deu em período anterior e posterior à vigência da Lei nº 13.467/2017, deve ser limitada a condenação do pagamento do intervalo intrajornada suprimido aplicado o entendimento desta Corte consolidado na Súmula nº 437 do TST para o momento anterior e a nova redação do art. 71, § 4º, da CLT para o período posterior. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo, quanto aos temas "repouso semanal remunerado", "minutos residuais" e "adicional de insalubridade", e, no mérito, negar-lhe provimento; b) conhecer do agravo, quanto aos temas "tempo de espera" e "intervalo intrajornada", e, no mérito, dar-lhe provimento para melhor exame do agravo de instrumento; c) conhecer do agravo de instrumento, quanto aos temas "tempo de espera" e "intervalo intrajornada", e, no mérito, dar-lhe provimento para, convertendo-o em recurso de revista, determinar a reautuação do processo e a publicação de nova pauta de julgamento (RITST, art. 122); d) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "tempo de espera", por ofensa ao art. 58, § 2º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para restabelecer a sentença, no aspecto; e) conhecer do recurso de revista, quanto ao tema "intervalo intrajornada", por ofensa ao art. 71, § 4º, da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, a partir de 11/11/2017, dada a vigência da Lei nº 13.467/17, deferir o pagamento das horas extras decorrentes do intervalo intrajornada apenas ao período suprimido, com natureza indenizatória.

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