TSTAg-RR-RR 0010200-68.2023.5.15.0147
Contrato de distribuição de produtos: natureza comercial
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Contrato de distribuição de produtos
- Natureza comercial
- Responsabilidade subsidiária não caracterizada
- Inaplicabilidade da súmula 331, iv/tst
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista da segunda Reclamada para afastar sua responsabilidade subsidiária, uma vez que evidenciada a natureza comercial do contrato firmado pela empresa com a primeira Reclamada. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, o contrato de distribuição de produtos possui natureza comercial, o que impede a aplicação da diretriz contida na Súmula 331, IV, do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de junho de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator