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Jurisprudências

TSTAg-RR-RR 0010200-68.2023.5.15.0147

Contrato de distribuição de produtos: natureza comercial

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Contrato de distribuição de produtos
  • Natureza comercial
  • Responsabilidade subsidiária não caracterizada
  • Inaplicabilidade da súmula 331, iv/tst

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. CONTRATO DE DISTRIBUIÇÃO DE PRODUTOS. NATUREZA COMERCIAL. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA NÃO CARACTERIZADA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 331, IV/TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante decisão monocrática, foi dado provimento ao recurso de revista da segunda Reclamada para afastar sua responsabilidade subsidiária, uma vez que evidenciada a natureza comercial do contrato firmado pela empresa com a primeira Reclamada. Consoante a jurisprudência deste Tribunal Superior, o contrato de distribuição de produtos possui natureza comercial, o que impede a aplicação da diretriz contida na Súmula 331, IV, do TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 4 de junho de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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