Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 20317-56.2020.5.04.0333

Horas extraordinárias: regime em escala 12x36

  • Direito do Trabalho
  • Horas extraordinárias
  • Regime em escala 12x36
  • Previsão em norma coletiva
  • Atividade em ambiente insalubre
  • Ausência de licença prévia da autoridade competente
  • Validade

Ementa

I - AGRAVO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Verifica-se que a parte recorrente atendeu ao requisito do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, ficando afastado, dessa forma, o óbice apontado para o processamento do recurso de revista . Evidenciado equívoco na análise do agravo de instrumento, o provimento do agravo para melhor exame do apelo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO. Ante possível violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal, o provimento do agravo de instrumento para o exame do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. REGIME EM ESCALA 12X36. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. ATIVIDADE EM AMBIENTE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PROVIMENTO . 1. Conforme a tese jurídica fixada no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1046), as normas coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas são plenamente válidas, independentemente do estabelecimento de vantagens compensatórias, desde que respeitados direitos absolutamente indisponíveis. 2. Em sendo assim, existindo norma coletiva que prevê jornada de 12x36 em atividade insalubre, não há como se afastar a sua validade, ainda que ausente autorização da autoridade competente, sob pena de descumprimento de decisão vinculante do STF, a qual é de observância obrigatória. 3. Importante destacar que o direito em discussão não pode ser considerado como absolutamente indisponível, uma vez que a própria lei (artigo 611-A, XIII, da CLT, com redação dada pela Lei nº 13.467/2017) consagrou a possibilidade de haver negociação coletiva objetivando a prorrogação de jornada em atividade insalubre, mesmo sem autorização do órgão competente. 4. Ressalte-se, ademais, que, após a vigência da Lei nº 13.467/2017, não há mais exigência de licença prévia para a adoção da jornada 12x36 em atividades insalubres, conforme preceitua o artigo 60, parágrafo único, da CLT. Na hipótese, o Tribunal Regional entendeu como inválido o regime compensatório 12x36 em atividade insalubre previsto em norma coletiva, referente ao período de 01.12.2018 a 31.10.2019, porque ausente a licença prévia da autoridade competente. Ao assim decidir, destoou do entendimento constante da tese jurídica perfilhada no Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, dar provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para, destrancado o recurso, determinar que seja reautuado como recurso de revista e reincluído em pauta a ser publicada. Por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição Federal e, no mérito, dar- lhe provimento para declarar a validade da norma coletiva que, no período de 01.12.2018 a 31.10.2019, autorizou o regime compensatório 12x36 em atividade insalubre, restabelecendo-se a sentença de improcedência do pedido de horas extras no referido período.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Acúmulo de Função; Regime 12 x 36

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.