STJAgRg no AREsp 3.158.496
Roubo majorado: absolvição
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Roubo majorado
- Absolvição
- Afastamento da causa de aumento
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Como delineado na decisão agravada, o acórdão recorrido valorou elementos probatórios colhidos sob o crivo do contraditório, em especial o depoimento judicial de policial militar que abordou os agravantes logo após a subtração, aliado às circunstâncias da prisão em flagrante e à confissão extrajudicial.
2. O decisum ressaltou, ainda, que a conclusão pela coautoria e pela incidência da majorante do concurso de pessoas decorre da valoração das provas judiciais e dos elementos informativos corroborados.
3. Desse modo, a análise das teses formuladas no recurso especial demandaria o revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, providência que esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT) e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.