TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000657-44.2023.5.08.0209
Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento constantes dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RECLAMADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST (OMISSÃO NÃO CONFIGURADA). Não se constata omissão no acórdão embargado, tendo sido consignados os fundamentos pelos quais esta Segunda Turma concluiu pelo não conhecimento do agravo, nos termos da Súmula 422, I, do TST, em razão da ausência de impugnação específica do fundamento da decisão agravada. Inexistentes, portanto, os vícios de procedimento constantes dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecido e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 17 de dezembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora