TSTAg-RRAg-Emb 0010708-65.2023.5.15.0130
Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Ausência de demonstração de desacerto do despacho agravado
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO – DESPROVIMENTO. 1. Na decisão ora agravada, foi reconhecida a transcendência política da questão atinente à extensão da parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) aos aposentados e foi dado provimento ao recurso de revista patronal, no aspecto, a fim de, aplicando o entendimento vinculante do STF no Tema 1.046 de Repercussão Geral, reconhecer a validade da cláusula que estabeleceu o pagamento da PLR limitado aos empregados da ativa. 2. Não tendo o Reclamante, ora Agravante, trazido nenhum argumento capaz de infirmar os fundamentos do despacho hostilizado, este merece ser mantido. Agravo do Reclamante desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo obreiro. Brasília, 27 de maio de 2025. IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO Ministro Relator