TSTEDCiv-Ag-AIRR 0000848-39.2023.5.23.0026
Reconhecimento de vínculo de emprego e fixação da remuneração do autor
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reconhecimento de vínculo de emprego e fixação da remuneração do autor
- Revelia e confissão ficta
- Presunção relativa de veracidade
- Ausência de provas aptas a elidir os efeitos da confissão
- Hipóteses dos artigos 1.022 do CPC e 897-a da CLT não configuradas
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO E FIXAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DO AUTOR. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE. AUSÊNCIA DE PROVAS APTAS A ELIDIR OS EFEITOS DA CONFISSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. HIPÓTESES DOS ARTIGOS 1.022 DO CPC E 897-A DA CLT NÃO CONFIGURADAS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator