TSTAg-RR 11567-61.2014.5.01.0009
Complemento temporário variável de ajuste de mercado
- Direito do Trabalho
- Complemento temporário variável de ajuste de mercado
- Ctva
- Natureza salarial
- Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da súmula 333 do TST
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTO TEMPORÁRIO VARIÁVEL DE AJUSTE DE MERCADO - CTVA. NATUREZA SALARIAL . ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DO ART. 896, § 7º, DA CLT E DA SÚMULA 333 DO TST. I . Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se conheceu do recurso de revista quanto ao tema, uma vez que o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a parcela "Complemento Temporário Variável de Ajuste de Mercado - CTVA" possui natureza jurídica salarial, pois sua finalidade é a de complementar o valor nominal do cargo em comissão para tornar a remuneração do empregado compatível com o mercado de trabalho. II . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado